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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Paixão, Lugar
1847-07-30
Ofício do Intendente da Marinha, ponderando a necessidade de se construir uma barraca de madeira no sítio da Paixão, pela parte de baixo da Igreja de S. Pedro Gonçalves, para guardar objetos pertencentes às embarcações do Estado. Respondeu-se que não se podia anuir a que tal obra se fizesse, porque obstava aos projetos da municipalidade aprovados e existentes no seu arquivo e colocaria a Câmara de futuro em dificuldades e embaraços.
1861-05-23
"Um ofício do diretor da Alfândega com data de 18 do corrente expondo o estado em que atualmente se acha o caminho marginal do Rio desde a Alfândega de Massarelos até ao sítio da Paixão, por causa das obras a que ali se procede, e impossibilitava os carros que conduzem as caixas de açúcar de chegarem aos armazéns por não se prestarem os carreteiros a passar com os bois sobre o cascalho lançado naquele ponto, o que causava grave embaraço à Estação Fiscal, e por isso pedia à Câmara se dignasse dar as suas ordens ao mestre de obras para entender-se com o Presidente da dita Estação António Bernardo de Brito e Cunha, a fim de concordar-se sobre o modo de remediar-se este inconveniente: pedido este que ainda foi reiterado em outro ofício de 20 deste mês; deliberou que se lhe respondesse, que tendo a Câmara em muita consideração os ditos ofícios tinha imediatamente expedido as necessárias ordens para se compor a calçada, de modo que se facilitasse o trânsito dos carros (…)".
¶ "Do administrador do 1.º Bairro participando o achar entupido o aqueduto geral das águas pluviais nas Escadas do Codeçal, do que resultavam queixas dos moradores daquele sítio pelo mau cheiro exalado das vertentes que escorriam pelas ditas escadas, e por isso pedia as precisas providências para ser desobstruído o dito aqueduto: deliberou-se que se lhe participasse o haverem-se já expedido as ordens necessárias para aquela limpeza".
¶ Mandou-se intimar Manuel Pinto Barbosa, por ter reconstruído o muro do seu quintal na Rua da Duquesa de Bragança, para interiormente construir casebres, devendo esse muro recuar até ao alinhamento da dita rua.
¶ Mandou-se embargar a obra e intimar o cidadão Augusto de Morais, por ter aberto um óculo na Rua de Santa Catarina sem a devida licença.
¶ "O (…) vereador Martins, encarregado do pelouro da Iluminação pública, deu conta de que tendo mandado proceder ao exame sobre a conveniência de se iluminar a calçada da Corticeira, e bem assim a respeito da colocação de lampiões na Rua da Prata até à esquina da Praça das Flores, entendia o ser de suma utilidade pública iluminarem se estas localidades em razão de serem elas bastante frequentadas de noite e muito habitadas, e prevenirem se assim acontecimentos desastrosos e prejudiciais aos transeuntes e moradores: deliberou-se que fosse autorizado o mesmo (…) vereador para mandar colocar na mencionada calçada quatro lampiões e na dita Rua da Prata, aqueles que se tornassem necessário para a boa polícia e comodidade dos moradores daqueles sítios, e assim se participasse aos Diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, a quem se comunicaria também, que tendo a Câmara na consideração devida a sua reclamação feita em ofício de 10 do corrente com referência ao de 22 de abril, tinha resolvido que desde o 1.º do próximo futuro mês de julho fossem incluídos na relação e conta mensal da despesa da Iluminação pública os lampiões colocados a maior na Praia de Miragaia, para cujo fim se expedirão as precisas ordens ao inspetor da mesma Iluminação".
¶ "Resolveu que se dirigisse ao diretor das Obras Públicas deste Distrito um ofício no qual se lhe ponderasse que tendo a Câmara representado em 3 de março de 1859 a S. M. sobre a urgente necessidade que havia de se construir um parapeito ao longo da estrada marginal do Rio Douro, nos locais aonde o não houvesse para obstar aos precipícios a que estão sujeitas as pessoas e transportes que frequentam a mesma estrada durante todo o ano, solicitando-se nessa representação a graça de serem ministrados a Direção das Obras públicas os meios precisos para se fazer esta obra de tão reconhecida utilidade pública, e para a qual esta Câmara desde logo se oferecera a concorrer com a quantia que pudesse dispor dentro dos limites do seu orçamento, tendo-se dado conhecimento de tudo isto em ofício de 4 de março daquele ano ao então diretor das Obras Públicas, Joaquim Nunes de Aguiar; como porém até agora não tenha havido solução alguma a respeito deste tão importante objeto, se lhe pedisse a declaração se pelo respetivo Ministério algumas ordens haviam sido expedidas à Direção a seu cargo, e no caso negativo se dignasse coadjuvar a Câmara nesta sua justíssima pretensão, embora para ela se levar a efeito tivesse de fazer algum sacrifício".
¶ "Sendo de reconhecida utilidade pública o alinhar-se pela parte do sul a Rua do Miradouro, que na sua embocadura não só está desalinhada, mas também é demasiado estreita em razão de uma antiga casa ali edificada, em tempos passados, avançar sobre modo para a mesma rua, formando um saliente recanto junto à propriedade que lhe fica pelo lado do poente, o qual se deve destruir para obstar às inconveniências que resultam de tais irregularidades, aonde em geral se depositam entulhos e imundícies, além daquelas que entorpecendo o embelezamento das fachadas frontais das edificações fazem as ruas defeituosas, e considerando-se que na atualidade a mencionada casa está reduzida a pardieiros e o seu proprietário Francisco José de Sousa projeta reedificá-la, sendo de toda a conveniência aproveitar-se esta oportuna ocasião para regularizar o supramencionado alinhamento com vantagem pública e do Cofre do Município, e tratar-se do corte respetivo e necessário por amigável transação com o dito proprietário, que se ofereceu a ceder gratuitamente o terreno da sua casa XX banhado de amarelo, e designado na planta que foi presente nesta Vereação para esclarecimento, recebendo ele a quantia de réis 135$000, a fim de fazer, como se acordou, com esta importância o paredão de suporte para a referida rua, que fica superior ao pavimento da mesma casa três metros e três decímetros, ou quinze palmos, cuja construção deverá ser feita com as dimensões, segurança e capacidade marcadas no orçamento confecionado pelos mestres das obras da Municipalidade, podendo sobre o dito paredão apoiar-se a projetada reconstrução do prédio, e bem assim para a vedação externa e interina da mencionada sua casa como lhe é marcado no mesmo orçamento, o qual ainda apresenta um saldo a favor do Município de 8$732 réis, que se economizam; e como esta convenção não possa ser levada a efeito sem preceder a autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, resolveu-se que esta fosse solicitada, a fim de ser o preço estipulado e convencionado, satisfeito pela verba do orçamento geral deste Município do futuro ano económico, destinada para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1864-10-27
"Do diretor das Obras Públicas, remetendo a nota da importância da obra de empreitada já feita na estrada da Foz a Leça, e pedindo que a Câmara pagasse a parte que lhe compete na importância de 109$720 réis: o senhor Presidente deu conta de ter mandado satisfazer".
¶ Do intendente da marinha declarando que cedia para as obras da Câmara uma parte da pedra que se achava no sítio da Paixão, conquanto a Câmara "lhe desse outra em troca para servir de lastro aos navios: resolveu-se que se oficiasse ao diretor das Obras Públicas pedindo autorização para se cortar nas pedreiras da Arrábida a porção necessária para ser dada em troca".
¶ "Da Direção da Companhia Viação Portuense pedindo que se mandassem retirar alguns entulhos que se achavam na Rua do Costa Cabral, a fim de se poder dar começo aos reparos indispensáveis naquela rua: resolveu-se responder que a Câmara não tinha ingerência alguma nas estradas reais, como, dispõe a portaria alguma nas estradas reais, como dispõe a portaria de 21 de agosto de 1860, e era por isso o diretor das Obras Públicas a autoridade competente a quem a direção deveria dirigir-se para o fim indicado, mas que a Câmara, atendendo à urgência da obra e à comodidade dos povos do seu concelho, mandava por esta última vez remover os ditos entulhos".
¶ "Do estatuário Calmels declarando os motivos que tem havido na demora da remessa do mármore de Carrara para os modelos dos outros baixos-relevos do monumento do senhor D. Pedro IV, demora esta que fazia com que não pudesse dar prontos os seus trabalhos no fim do ano de 1865, e por isso propunha que os ditos modelos fossem fundidos em bronze, ficando assim a obra mais sólida e ele habilitado a dá-la pronta no prazo ajustado: resolveu-se responder, de acordo com os vogais da comissão auxiliadora dos trabalhos do monumento, que se achavam presentes, que o contrato não podia nem devia ser alterado, e por isso os baixos-relevos deveriam ser de mármore, e era de esperar que ele artista, para crédito do seu bom nome, procurasse vencer todos os obstáculos para o exato cumprimento do seu contrato".